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No dia 19 de Maio, foi promulgado pelo Presidente da República o Regime de Inscrição e Obrigação Contributiva – o Decreto Lei no. 20/2017 de 24 de Maio - apresentado pelo Ministério da Solidariedade Social, do qual se encontra dependente a entrada em vigor da Lei 12/2016 de 14 de Novembro, que institui o Regime Geral de Segurança Social.

Este regime vem definir os princípios e regras de inscrição dos trabalhadores e das entidades empregadoras no regime geral, determinar a responsabilidade da obrigação contributiva, estabelecer a base de incidência contributiva e fixar a taxa contributiva.

No diploma estabelecem-se ainda, as regras relativas ao pagamento e apresentação documental à segurança social, ao incumprimento da obrigação contributiva e o respectivo regime sancionatório, aplicável às relações jurídicas no âmbito do Regime Contributivo de Segurança Social.

A partir de 1 de Agosto de 2017, o regime contributivo abrange, com carácter obrigatório, todos os trabalhadores do sector público e as empresas com mais de 100 trabalhadores do sector privado, tendo o restante sector privado até final do ano para o aplicar.

Até ao final de 2019, a taxa contributiva é fixada em 10% sobre a remuneração ilíquida auferida pelo trabalhador (não inclui ajudas de custo, gratificações, horas extraordinárias, subsídios de alimentação), cabendo respectivamente 6% e 4% à entidade empregadora e ao trabalhador. A partir de 2020, a taxa contributiva é revista de modo a garantir a sustentabilidade de longo prazo do regime geral.

É de salientar que compete às entidades empregadoras descontarem nas remunerações dos seus trabalhadores o valor da parcela de contribuições a cargo do trabalhador e remeterem-no, juntamente com o da sua própria contribuição, à entidade gestora do regime geral, o Instituto Nacional de Segurança Social. As contribuições mensais deverão ser entregues até ao 20º dia do mês seguinte àquele a que dizem respeito, sob pena de virem a ser aplicadas coimas, previstas no regime sancionatório.

Fonte: Abreu e C&C Advogados Timor-Leste

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